Isenção de IPI e ICMS para PCD
Isenção de IPI e ICMS para PCD, Vamos entender de uma vez por todas quais são os benefícios que o PCD tem direito frente a limitação do valor do teto estipulado em lei.
Primeiramente vamos saber quais são as leis que trazem essas referências em relação ao teto, estamos falando de uma das leis a federal que obviamente isenta o público deficiente no imposto de IPI, LEI N 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.
Já no que diz respeito a liberação da isenção de ICMS para o deficiente, citamos a lei estadual por intermédio de sua portarias CONVÊNIO ICMS 38/12 de março de 2012 e prevista no artigo 19 do anexo I do regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000.
Isenção de IPI e ICMS para PCD, saiba mais
Para compra do veículo acima de R$70.000, o deficiente pode comprar com isenção de IPI sobre qualquer valor, desde que o mesmo veículo esteja homologado, entretanto caso opte pela complementação da isenção do ICMS, por essa escolha a mais na isenção acaba por limitar a sua compra ao valor do veículo no teto máximo permitido em lei que é de R$ 70.000.
Atenção o mesmo teto é válido para concessão da isenção de IPVA, neste caso o veículo pode ser zero km ou seminovo (trataremos desse assunto em outra matéria).
Resumo para compra do veículo e isenção:
Isenção de IPI = qualquer valor (homologado)
Isenção de ICMS = até R$ 70 mil (homologado)
Isenção de IPVA = até R$ 70 mil (Novo ou usado)
Isenção de rodízio = sem limite
Exemplo clássico
O PCD tem um poder aquisitivo melhor e deseja comprar um veículo acima do teto, dessa forma ele terá direito as isenções de IPI e RODIZIO.
Quando isso acontece, nós da Novaflex isenções aconselhamos a comprar um carro acima de R$ 100.000.00, pois quanto maior o valor mais desconto e isenções verá , já que estamos falando de porcentagem !
Esperamos ter contribuído com essa matéria, dúvidas indicamos nosso ESPECIALISTA MARCIO GONÇALEZ LOPES
Até breve