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Vamos entender quem são os deficientes condutores, visuais e os não condutores:
DEFICIENTES CONDUTORES:
Pessoas que podem obter a CNH especial e é um dos pré – requisitos para solicitar o laudo médico expedido pelo Detran
(pessoas que tenham alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções)
DEFICIENTES VISUAIS:
É considerada pessoa com deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
DEFICIENTES NÃO CONDUTORES:
Chamados de deficientes intelectuais são os deficientes mentais e autistas, entretanto existem especificações para obterem o direito, veja abaixo o enquadramento do BENEFÍCIO DA LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995 EMBORA ATUALMENTE FORA SUBSTITUÍDA PELA LEI 13.146, de 06 de julho de 2015.>> novo código civil.
DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda) (1)
(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).
Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
Orientações para preenchimento do Laudo – baseado na (CID-10)
Que atenda à definição acima, porém que contemple única e exclusivamente aos níveis severo/grave ou profundo da deficiência mental (retardo mental) (*).
Para tal deverá atender a todos os critérios a seguir para cada nível:
Deficiência Mental Severa (Retardo Mental Grave) (*)
. déficit significativo na comunicação, que pode ser feita através de palavras simples
. atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor.
. alteração acentuada no padrão de marcha (dispraxia).
. autocuidados simples sempre desenvolvidos sob rigorosa supervisão.
. déficit intelectual atendendo ao nível severo.
Deficiência Mental Profunda ( Retardo Mental Profundo) (*)
. grave atraso na fala e linguagem com comunicação eventual através de fala estereotipada e rudimentar.
. retardo psicomotor gerando grave restrição de mobilidade (incapacidade motora para locomoção).
. incapacidade de autocuidado e de atender suas necessidades básicas.
. outros agravantes clínicos e associação com outras manifestações neuropsiquiátricas.
. déficit intelectual atendendo ao nível profundo.
(*) Na CID-10 o termo Deficiência Mental é referendado como Retardo Mental. Deficiência Mental Severa corresponde à Deficiência Mental Grave.
AUTISMO -(Transtorno Autista e Autismo Atípico)
Critérios Diagnósticos. (baseado no DSM – IV – Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais e na Classificação Internacional de Doenças – (CID 10)
I – TRANSTORNO AUTISTA (F 84.0)
Preenchimento do Eixo A e B:
Eixo A – Preencher um total de 6 (seis) ou mais dos seguintes itens observando-se os referenciais mínimos grifados para cada item, ou seja:
(1) Comprometimento qualitativo da interação social, manifestado por pelo menos dois dos seguintes aspectos:
. comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social.
. fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento.
. ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (p.ex. não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse).
. ausência de reciprocidade social ou emocional.
(2) Comprometimento qualitativo da comunicação, manifestado por pelo menos um dos seguintes aspectos:
. atraso ou ausência total de desenvolvimento da linguagem falada ( não acompanhamento por uma tentativa de compensar por meio de modos alternativos de comunicação, tais como gestos ou mímica).
. em indivíduos com fala adequada, acentuado comprometimento da capacidade de iniciar ou manter uma conversa.
. uso estereotipado e repetitivo da linguagem idiossincrática.
. ausência de jogos ou brincadeiras de imitação social variados e espontâneos próprios do nível de desenvolvimento.
(3) Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades, manifestados por pelo menos um dos seguintes aspectos:
. preocupação insistente com um ou mais padrões estereotipados e restritos de interesse, anormais em intensidade ou foco.
. adesão aparentemente inflexível a rotinas ou rituais específicos e não funcionais.
. maneirismos motores estereotipados e repetitivos (por exemplo, agitar ou torcer mãos e dedos ou movimentos complexos de todo o corpo).
. preocupação persistente com partes de objetos.
Eixo B – Atrasos ou funcionamento anormal em pelo menos umas das seguintes áreas, com início antes dos 3 (três) anos de idade: (1) interação social, (2) linguagem para fins de comunicação social ou (3) jogos imaginativos ou simbólicos.
II – AUTISMO ATÍPICO (F 84.1):
No autismo atípico o desenvolvimento anormal e/ou comprometimento pode se manifestar pela primeira vez depois da idade de três anos; e/ou há anormalidades demonstráveis insuficientes em uma ou duas das três áreas de psicopatologia requeridas para o diagnóstico de autismo (a saber, interações sociais recíprocas, comunicação e comportamento restrito, estereotipado e repetitivo) a despeito de anormalidades características em outra (s) área(s).
Para o diagnóstico de Autismo Atípico, os critérios sintomatológicos são semelhantes aos do Transtorno Autista, ou seja: desenvolvimento anormal ou alterado manifestado na primeira infância nas seguintes áreas do desenvolvimento: interações sociais, comunicação e comportamento. Porém pode apresentar-se com menor grau de comprometimento e ou associado a outras condições médicas.
a) é necessária a presença de pelo menos um critério sintomatológico para os itens da área do comportamento qualitativo de interação social
b) comprometimento qualitativo da interação social, manifestado pelos seguintes aspectos:
. comprometimento acentuado no uso de múltiplos comportamentos não-verbais, tais como contato visual direto, expressão facial, posturas corporais e gestos para regular a interação social.
. fracasso em desenvolver relacionamentos com seus pares apropriados ao nível de desenvolvimento.
. ausência de tentativas espontâneas de compartilhar prazer, interesses ou realizações com outras pessoas (por exemplo, não mostrar, trazer ou apontar objetos de interesse).
. ausência de reciprocidade social ou emocional.
c) pode haver ausência dos critérios sintomatológicos em uma das áreas da comunicação e/ou de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades.
d) o início dos sintomas pode se manifestar até os 5 (cinco) anos de idade.
Resumo dos direitos
Os portadores de deficiências têm direito a pleitear às isenções de IOF*/ IPI /ICMS na compra do veículo O KM. Além disso, o deficiente terá direito a pleitear, após a compra do carro, à isenção TOTAL de IPVA* e de RODÍZIO, além do CARTÃO Defis (que dá direito a vaga de deficientes ver condições neste caso) e ao CARTÃO IDOSO (que dá direito a vaga de idoso ver condições neste caso) .
Já os deficientes NÃO CONDUTORES, possuem direito ao IPI e ao ICMS e o RODÍZIO, mas nosso escritório faz o pedido de IPVA (via judicial ) para esta categoria também !!
PCD CONDUTORES possuem direito as seguintes isenções:
IPI, ICMS , IPVA e RODÍZIO
PCD NÃO CONDUTORES possuem direito as seguintes isenções:
IPI , ICMS e RODÍZIO
IPVA – SOMENTE VIA JUDICIAL
CARTÃO DEFIS – somente possuem direito pessoas com deficiência de mobilidade no(s) membro(s) inferior , obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
CARTÃO IDOSO – somente possuem direito pessoas acima de 60 anos.
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